O que diz o artigo 458 da CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT dispõe em seu artigo 458 que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.
O que não integra o salário?
Não podem ser considerados como salário o pagamento de seguros de vida, cursos (para o trabalhador ou seus dependentes), previdência privada e transporte para o serviço.
Quais benefícios integram o salário?
O artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece como salário, além das prestações em dinheiro, algumas utilidades como habitação, alimentação, vestuário e outras parcelas in natura, que o empregador pode oferecer aos seus empregados por costume ou por previsão no contrato de trabalho.
Por que existem benefícios que não possuem natureza salarial?
Segundo a regulamentação do programa, as parcelas custeadas pelo empregador não têm natureza salarial, não se incorporam à remuneração, não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem se configuram rendimento tributável dos empregados.
O que diz o artigo 457 da CLT?
457 da CLT estabelecia que integravam o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, com exceção da ajuda de custo e das diárias para viagem que não excedessem de 50% do salário percebido pelo empregado …
O que diz a CLT sobre vale alimentação?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
O que integra o salário do empregado?
457 da CLT, estabelecendo que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Quais são as parcelas não salariais?
Assim, são exemplos de parcelas de natureza não salarial: as indenizações, reparatórias ou compensatórias, penalidades, ajuda de custo, diárias de viagem e verba de representação.
Quais são as verbas que integram o salário?
As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são:
- Horas Extras;
- Adicional Noturno;
- Adicional de Periculosidade;
- Adicional de Insalubridade;
- DSR;
- Comissões;
- Gratificação.
- Quebra-caixa;
Quais verbas trabalhistas integram o salário?
§1o – Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Quais são as verbas de natureza salarial?
Vale-Transporte; Seguro-desemprego; Abono de férias (não pode superar 20 dias de salário); Habitação, energia elétrica e veículo (fornecidas pelo empregador e indispensáveis para a realização do trabalho).
O que diz o artigo 469 da CLT?
Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .